O Código Laboral é aplicável a todas as relações de trabalho subordinado estabelecidas no quadro de empresas privadas, cooperativas e mistas.
O Código Laboral é igualmente aplicável a todas as situações em que uma pessoa se obriga, mediante contrato de trabalho, a prestar a sua actividade profissional a uma pessoa colectiva de direito público ou equiparada,sob as ordens e direcção dos respectivos órgãos, mas sem submissão ao estatuto legal da função pública.
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